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Justiça suspende reajuste salarial dos servidores da Prefeitura, IPREVI e Câmara Municipal

Atualizado: 29 de jul. de 2021

Nas duas decisões, ficou determinado que o Município de Itatiaia não inclua na folha de pagamento a correção prevista pelas leis de nº1.148 e nº1.150, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada mês em que houver o pagamento indevido.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, obteve decisão favorável na Justiça em ações civis públicas que questionam reajustes concedidos a servidores e celetistas do município de Itatiaia, IPREVI (Instituto de Previdência dos Servidores de Itatiaia) e ainda dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente e cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal.

Em uma das ações, o MPRJ alega que, no dia 29/06/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.148, responsável por corrigir em 5,45% a remuneração de todos os servidores públicos, efetivos e celetistas do Executivo Municipal, bem como contratados por prazo determinado, servidores integrantes do quadro permanente do IPREVI e servidores inativos ou pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a referida lei municipal é nula, já que viola diversas normas da legislação federal.

O MP alega ainda que no dia 02/07/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.150, que corrige em 5,45% a remuneração dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente da Câmara Municipal da Itatiaia, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas. Da mesma forma que a anterior, segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a lei municipal viola normas de lei federal e é considerada nula.

De acordo com as decisões, “os documentos que instruem as iniciais e as normas jurídicas invocadas pelo MPRJ indicam que o reajuste concedido afronta normas vigentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o período de governo provisório vivenciado no Município, com proximidade da data das eleições suplementares.”


Cabe ressaltar que as eleições suplementares para a prefeitura de Itatiaia estão agendadas para o dia 12/09/2021 e que as leis citadas anteriormente foram sancionadas e publicadas em 29/06/2021 e 02/07/2021.

Nas duas decisões, ficou determinado que o Município de Itatiaia não inclua na folha de pagamento a correção prevista pelas leis de nº1.148 e nº1.150, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada mês em que houver o pagamento indevido.


Prefeitura emitiu nota

Na manhã desta quarta-feira (28), a Prefeitura de Itatiaia divulgou uma nota, confirmando que cumprindo determinação da Justiça, teve que suspender o reajuste na folha de pagamento dos funcionários efetivos, celetistas, e de contrato temporário e os servidores pensionistas e inativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia (IPREVI).

A correção passaria a valer a partir do pagamento do mês de julho, com efeito retroativo à 1º de fevereiro, correspondente à revisão geral anual de remuneração. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a administração procederá com as medidas processuais cabíveis.


Processo 0001105-26.2021.8.19.0081

Processo 0001120-92.2021.8.19.0081


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