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Quem será prefeito de Itatiaia? Começa hoje a campanha para as eleições suplementares.

Poderá haver comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som desde que não contrastantes com as restrições impostas pela pandemia.

Começa hoje (7 de agosto), em Itatiaia, a propaganda eleitoral para as eleições suplementares, que irão ocorrer no dia 12 de setembro. Comícios poderão ser realizados e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha, e desde que não contrastantes com as restrições eventualmente impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia de Covid-19.


A partir de hoje, candidatos, os partidos e as coligações também poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. Também poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som desde que não contrastantes com as restrições impostas pela pandemia.


Serão permitidas, ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. Enquetes relacionadas ao processo eleitoral poderão ser realizadas.

Assim como no pleito de 2020, não haverá identificação biométrica do eleitor. O uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório. Os eleitos em 12 de setembro exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024. Somente estão aptos a votar nos pleitos os eleitores que já possuíam domicílio eleitoral no município em 14 de abril de 2021 (151 dias antes da votação)

Poderão participar das eleições suplementares de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim os partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 16 de março de 2021.

Esses partidos devem ainda ter constituído órgão de direção nos municípios, devidamente anotados no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. As demais datas e regras do processo eleitoral suplementar nos municípios, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas também estão previstos na resolução.

Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 4 de outubro.

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