1ª instância: ex-prefeito de Itatiaia, Irineu Nogueira, é condenado por injúria racial

O ex-prefeito de Itatiaia Irineu Nogueira Coelho foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Resende pelo crime de injúria racial contra uma funcionária de uma padaria. A sentença foi assinada dia 18 de setembro de 2026.
O caso ocorreu em outubro de 2023, quando Irineu ainda exercia o cargo de prefeito de Itatiaia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o episódio aconteceu dentro de uma padaria localizada no bairro Liberdade, em Resende.
De acordo com a sentença, o desentendimento começou após a funcionária advertir Irineu de que ele não poderia mexer na vitrine do estabelecimento em razão das regras de vigilância sanitária. Conforme os depoimentos considerados pelo juiz, durante a discussão, o então prefeito teria se referido à trabalhadora utilizando a expressão “aquela negrinha”.
Na decisão, o magistrado afirmou que os depoimentos da vítima e de testemunhas que presenciaram o episódio apresentaram versões consideradas coerentes entre si. A sentença também registra que Irineu negou ter proferido as palavras atribuídas a ele.
A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão e 68 dias-multa, mas a sentença determinou sua substituição por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a 10 salários mínimos a uma entidade pública ou privada com destinação social relacionada ao combate ao preconceito racial.
O juiz também determinou que Irineu pague à vítima o equivalente a 10 salários mínimos por danos morais, além das custas processuais.
A sentença estabelece ainda que o valor do dia-multa seja calculado com base no salário mínimo vigente à época do crime, atualizado na fase de execução, considerando também a declaração de bens apresentada pelo réu nas eleições municipais de 2024.
O processo registra ainda que Irineu chegou a ser preso em flagrante em 2023 e posteriormente teve medidas cautelares impostas pela Justiça. Na sentença, o magistrado considerou que não havia necessidade de manutenção de medidas cautelares de caráter pessoal.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso. Portanto, a condenação ainda não é definitiva.
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